Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de Julho de 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226 (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)