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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 65 de 13 de Julho de 2010

Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.