Artigo 4º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009
Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A entidade federativa voltará a observar somente o disposto no art. 100 da Constituição Federal:
I
no caso de opção pelo sistema previsto no inciso I do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , quando o valor dos precatórios devidos for inferior ao dos recursos destinados ao seu pagamento;
II
no caso de opção pelo sistema previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , ao final do prazo.