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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009

Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 4º

A entidade federativa voltará a observar somente o disposto no art. 100 da Constituição Federal:

I

no caso de opção pelo sistema previsto no inciso I do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , quando o valor dos precatórios devidos for inferior ao dos recursos destinados ao seu pagamento;

II

no caso de opção pelo sistema previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , ao final do prazo.

Art. 4º da Emenda Constitucional 62 /2009