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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 6 de 15 de Agosto de 1995

Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal.

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Art. 2º

Fica incluído o seguinte art. 246 no Título IX - "Das Disposições Constitucionais Gerais": "Art. 246 É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995."

Art. 2º da Emenda Constitucional 6 /1995