Artigo 3º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 58 de 23 de Setembro de 2009
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I
o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II
o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.