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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58 de 23 de Setembro de 2009

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I

o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

II

o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.
Art. 3º da Emenda Constitucional 58 /2009