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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 52 de 8 de Março de 2006

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002. Vide ADI nº 3.685-8
Art. 2º da Emenda Constitucional 52 de 8 de Março de 2006