Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 52 de 8 de Março de 2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 (...) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (...)" (NR)