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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 48 de 10 de Agosto de 2005

Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.

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Art. 1º

O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 215 (...) § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional."(NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 48 /2005