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Artigo unico da Emenda Constitucional nº 4 de 14 de Setembro de 1993

Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.

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Art. único

O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."