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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 39 de 19 de dezembro de 2002

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.