JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 39 de 19 de dezembro de 2002

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 39 /2002