Artigo 2º, Inciso III da Emenda Constitucional nº 37 de 12 de Junho de 2002
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 3º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 156 (...) § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I
fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (...)
III
regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (...)”(NR)