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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 37 de 12 de Junho de 2002

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 2º

O § 3º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 156 (...) § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I

fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (...)

III

regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (...)”(NR)

Art. 2º da Emenda Constitucional 37 /2002