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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 24 de 9 de dezembro de 1999

Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Constitucional 24 /1999