Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 24 de 9 de dezembro de 1999
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.