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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 24 de 9 de dezembro de 1999

Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.