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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 22 de 18 de Março de 1999

Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102 e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.

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Art. 2º

A alínea "i" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102 (...) I - (...) i) o habeas corpus , quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (...)"

Art. 2º da Emenda Constitucional 22 de 18 de Março de 1999