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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 22 de 18 de Março de 1999

Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102 e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.

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Art. 1º

É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único: "Art. 98(...) "Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."

Art. 1º da Emenda Constitucional 22 de 18 de Março de 1999