Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 14 de 12 de Setembro de 1996
Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescentada no inciso VII do art. 34, da Constituição Federal, a alínea "e": "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino."