Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea a da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A partir de 2027, a União compensará eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, I e II, em razão da substituição da arrecadação do imposto previsto no art. 153, IV , pela arrecadação do imposto previsto no art. 153, VIII , todos da Constituição Federal, nos termos de lei complementar.[][][][]
§ 1º
A compensação de que trata o caput :
I
terá como referência a média de recursos transferidos do imposto previsto no art. 153, IV , de 2022 a 2026, atualizada:[]
a
até 2027, na forma da lei complementar;
b
a partir de 2028, pela variação do produto da arrecadação da contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal , apurada com base na alíquota de referência de que trata o art. 130 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e[][]