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Emenda Constitucional nº 13 de 21 de Agosto de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agosto de 1996.


Art. unico

O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 192(...) II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Luís Eduardo Presidente Senador José Sarney Presidente Deputado Ronaldo Perim 1º Vice-Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente Deputado Beto Mansur 2º Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2º Vice-Presidente Deputado Wilson Campos 1º Secretário Senador Odacir Soares 1º Secretário Deputado Leopoldo Bessone 2º Secretário Senador Renan Calheiros 2º Secretário Deputado Benedito Domingos 3º Secretário Senador Ernandes Amorim 4º Secretário Deputado João Henrique 4º Secretário Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996