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Artigo 8º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 114 de 16 de dezembro de 2021

Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I

a partir de 2022, para a alteração do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional ;

II

na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Art. 8º, II da Emenda Constitucional 114 /2021