Artigo 8º da Emenda Constitucional nº 114 de 16 de dezembro de 2021
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I
a partir de 2022, para a alteração do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional ;
II
na data de sua publicação, para os demais dispositivos.