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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 110 de 15 de Março de 2021

Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 110 de 15 de Março de 2021