Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 11 de 30 de Abril de 1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.