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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 11 de 30 de Abril de 1996

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

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Art. 2º

Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.