Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 11 de 30 de Abril de 1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: