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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 11 de 30 de Abril de 1996

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

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Art. 1º

São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: