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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 1 de 31 de Março de 1992

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 1 de 31 de Março de 1992