Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 1 de 31 de Março de 1992
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
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