Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 1 de 31 de Março de 1992
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São acrescentados ao art. 29 da Constituição os seguintes incisos, VI e VII, renumerando-se os demais: