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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 1 de 31 de Março de 1992

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.

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Art. 2º

São acrescentados ao art. 29 da Constituição os seguintes incisos, VI e VII, renumerando-se os demais:

Art. 2º da Emenda Constitucional 1 de 31 de Março de 1992