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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 1 de 31 de Março de 1992

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.

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Art. 1º

O § 2.º do art. 27 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda Constitucional 1 de 31 de Março de 1992