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Vista

Ato de um juiz ou autoridade conceder acesso aos autos de um processo a uma das partes ou a seu advogado, para que possam examinar seu conteúdo, tomar conhecimento de decisões ou realizar atos processuais.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a vista é um instrumento crucial que permite às partes o exame dos autos do processo, essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantindo que todas as decisões e manifestações sejam devidamente conhecidas e respondidas.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, a vista é utilizada para que a defesa tenha conhecimento dos elementos do processo, permitindo a análise dos autos, o que é fundamental para a defesa efetiva do réu e para o acompanhamento das investigações.

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