Abertura de vista
Ato processual de disponibilizar os autos do processo para exame e manifestação das partes, Ministério Público ou interessados.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A abertura de vista é um ato importante na fase de instrução do processo civil, permitindo que as partes e o Ministério Público examinem os autos e apresentem suas manifestações, contribuindo para o devido processo legal.
Direito Processual Penal
No âmbito do processo penal, a abertura de vista permite que a defesa e a acusação tenham acesso aos autos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do inquérito e do processo.