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Abertura de vista

Ato processual de disponibilizar os autos do processo para exame e manifestação das partes, Ministério Público ou interessados.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A abertura de vista é um ato importante na fase de instrução do processo civil, permitindo que as partes e o Ministério Público examinem os autos e apresentem suas manifestações, contribuindo para o devido processo legal.

  • Direito Processual Penal

    No âmbito do processo penal, a abertura de vista permite que a defesa e a acusação tenham acesso aos autos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do inquérito e do processo.