Violência presumida
Situação em que a lei presume a ocorrência de violência ou grave ameaça devido à condição especial da vítima (idade, vulnerabilidade), dispensando a prova concreta da coação. Ex: presunção de violência no estupro de vulnerável (Art. 217-A CP). Também chamada violência ficta.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a violência presumida é aplicada na caracterização de delitos, especialmente nos casos de estupro de vulnerável, permitindo a tipificação e a punição sem a necessidade de prova material da violência, considerando a incapacidade da vítima em consentir.