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Uti possidetis

Expressão latina que significa "como possuís". Princípio de direito internacional utilizado para definir fronteiras territoriais entre Estados recém-independentes, com base na posse administrativa exercida pela antiga potência colonial no momento da independência. Também se refere ao princípio de que, na dúvida, a posse deve ser mantida com quem a detém.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    O princípio do uti possidetis é aplicado em negociações e tratados que visam definir as fronteiras entre Estados que adquiriram independência, preservando as linhas de demarcação existentes sob o domínio colonial.

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