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Uti possidetis

Expressão latina que significa "como possuís". Princípio de direito internacional utilizado para definir fronteiras territoriais entre Estados recém-independentes, com base na posse administrativa exercida pela antiga potência colonial no momento da independência. Também se refere ao princípio de que, na dúvida, a posse deve ser mantida com quem a detém.

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