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Uti, non abuti

Expressão latina que significa "usar, não abusar". Princípio que orienta o exercício de direitos, especialmente o de propriedade e o usufruto, indicando que o titular deve usar o bem de acordo com sua finalidade e sem exceder os limites legais ou causar danos injustificados (vedação ao abuso de direito).

Definição jurídica: Uti, non abuti | JurisHand AI Vade Mecum