Uti, non abuti
Expressão latina que significa "usar, não abusar". Princípio que orienta o exercício de direitos, especialmente o de propriedade e o usufruto, indicando que o titular deve usar o bem de acordo com sua finalidade e sem exceder os limites legais ou causar danos injustificados (vedação ao abuso de direito).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o princípio do 'uti, non abuti' é aplicado na regulação do uso da propriedade privada, onde o proprietário deve respeitar os limites impostos para evitar danos a terceiros e à coletividade.
Direito Ambiental
No Direito Ambiental, este princípio orienta a utilização dos recursos naturais, impondo a necessidade de uso sustentável, prevenindo práticas que possam causar degradação ambiental.