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Usufruto vidual

Direito concedido ao cônjuge sobrevivente de usufruir dos bens deixados pelo falecido, podendo variar de acordo com o regime de bens do casamento e a legislação aplicável.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    O usufruto vidual é aplicado na sucessão de bens deixados por um cônjuge falecido, garantindo ao cônjuge sobrevivente o uso e gozo dos bens, respeitando as disposições do regime de bens adotado no casamento e as normas do Código Civil.

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