Usufruto vidual
Direito concedido ao cônjuge sobrevivente de usufruir dos bens deixados pelo falecido, podendo variar de acordo com o regime de bens do casamento e a legislação aplicável.
Aplicações práticas
Direito de Família
O usufruto vidual é aplicado na sucessão de bens deixados por um cônjuge falecido, garantindo ao cônjuge sobrevivente o uso e gozo dos bens, respeitando as disposições do regime de bens adotado no casamento e as normas do Código Civil.