Usucapião coletiva urbana
Modalidade de usucapião que ocorre quando um grupo de pessoas, sem moradia própria e que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural, ocupam e habitam, de forma mansa e pacífica, uma área urbana contínua por determinado período, com a finalidade de estabelecer moradia e garantir a subsistência familiar.
Aplicações práticas
Direito Civil
A usucapião coletiva urbana é aplicada no âmbito do Direito Civil para regularizar a posse de áreas urbanas ocupadas por comunidades que necessitam de moradia, promovendo a função social da propriedade e garantindo direitos aos ocupantes.
Direito Urbanístico
No Direito Urbanístico, a usucapião coletiva urbana serve como instrumento para a regularização fundiária, permitindo que grupos vulneráveis tenham acesso à moradia digna e à inserção em planejamento urbano.