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Uso indevido de bem público

Prática ilícita de utilizar um bem público de forma irregular, contrária à sua finalidade ou às normas legais, regulamentares ou convencionais, causando danos ao patrimônio público ou aos interesses da coletividade e podendo resultar em responsabilidade civil ou penal.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o uso indevido de bem público é considerado uma infração gravíssima, podendo ensejar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. É imprescindível a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ao manusear bens que pertencem ao erário, visto que a má utilização desses recursos pode gerar ações administrativas e até mesmo judiciais para a reparação de danos.

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