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Uso abusivo da propriedade

Utilização de um imóvel de maneira contrária às normas legais, regulamentares ou convencionais, causando prejuízos a terceiros ou ao meio ambiente, sendo considerado abuso do direito de propriedade e passível de responsabilização civil e/ou penal.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O uso abusivo da propriedade é aplicável no âmbito do Direito Civil, onde o proprietário pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros decorrentes da utilização inadequada de seu imóvel, inclusive nas relações de vizinhança, sendo um importante aspecto a ser considerado em litígios relacionados a direitos reais.

  • Direito Ambiental

    No Direito Ambiental, o uso abusivo da propriedade pode configurar uma violação das normas de proteção ao meio ambiente, sujeitando o proprietário a sanções administrativas e judiciais, refletindo a necessidade de conciliar o exercício do direito de propriedade com a preservação ambiental.

Termos relacionados