Unidade de ação e pluralidade de infrações penais
Situação que configura o concurso formal de crimes: o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. A pena aplicada é a do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade (concurso formal próprio) ou aplica-se a regra do concurso material se a ação resulta de desígnios autônomos (concurso formal impróprio).