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UC - Unidade de Conservação

Sigla para Unidade de Conservação, áreas naturais protegidas por lei. Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Reguladas pela Lei do SNUC (Lei 9.985/2000). Dividem-se em Proteção Integral e Uso Sustentável.

Aplicações práticas

  • Direito Ambiental

    As Unidades de Conservação são fundamentais na proteção de ecossistemas e na promoção da biodiversidade, sendo um elemento central da legislação ambiental brasileira e da implementação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade. Elas são reguladas por normas específicas, como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/2000), que estabelece diretrizes para a criação e gestão desses espaços.

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