Ubi societas, ibi ius
Onde há sociedade, há direito, destacando a ideia de que o direito é inerente às relações humanas e necessário para a convivência em sociedade.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O princípio 'ubi societas, ibi ius' é fundamental na interpretação dos direitos fundamentais e na busca pela justiça social, pois ressalta a necessidade de direitos que garantam a convivência harmônica em sociedade.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, esse princípio suporta a ideia de que as normas contratuais e obrigações surgem da necessidade das relações sociais, influenciando a criação de contratos e acordos jurídicos.