Turpis causa
Expressão latina que significa "causa torpe" ou "causa imoral". Refere-se à motivação ou ao objeto ilícito ou imoral de um ato ou negócio jurídico, que pode levar à sua nulidade ou à impossibilidade de invocar a proteção judicial (ver Torpeza bilateral).
Aplicações práticas
Direito Civil
A expressão 'turpis causa' é aplicada no contexto de contratos e negócios jurídicos, onde um ato pode ser declarado nulo se fundamentado em motivos imorais ou ilegais, o que impede a parte interessada de buscar proteção judicial em relação a seus efeitos.