Tumulto
Desordem, agitação ou motim provocado por multidão. Pode configurar crime (ex: incitação ao crime, dano qualificado por motivo egoístico ou prejuízo considerável) ou ser causa de agravamento de pena ou de responsabilização civil por danos.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O tumulto pode ser considerado um crime previsto no Código Penal, sendo necessário analisar as circunstâncias específicas para a tipificação penal, como a incitação ao crime e a possibilidade de dano a terceiros, o que pode acarretar em agravação de pena e responsabilização.
Direito Civil
No âmbito civil, o tumulto pode gerar responsabilidades por danos causados a terceiros, sendo passível de reparação civil por parte dos envolvidos, especialmente em casos onde se demonstre dolo ou culpa.