Tribunal de exceção
Tribunal instituído após a ocorrência do fato a ser julgado, criado especificamente para processar e julgar determinadas pessoas ou casos, fora da estrutura judiciária regular. É expressamente proibido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVII), por violar o princípio do juiz natural.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A proibição de tribunais de exceção está incorporada na Constituição Federal, sendo um princípio fundamental para garantir o direito ao juiz natural, que assegura a imparcialidade e a devida legalidade no processo judicial.
Direito Penal
A discussão sobre tribunais de exceção pode surgir em contextos de garantias fundamentais, especialmente em casos de ações estatais que busquem julgar crimes políticos ou contra a segurança nacional à margem das garantias processuais padrão.