Tratamento Nacional (Cláusula de)
Cláusula comum em tratados comerciais e de investimento que obriga um Estado-Parte a conceder aos bens, serviços ou investidores de outro Estado-Parte um tratamento não menos favorável do que aquele que concede aos seus próprios bens, serviços ou investidores nacionais em situações similares. Visa garantir a não discriminação entre produtos/serviços/investidores nacionais e estrangeiros.
Aplicações práticas
Direito Internacional
A cláusula de Tratamento Nacional é aplicada em tratados internacionais para assegurar que os Estados signatários tratem igualmente os investidores estrangeiros e nacionais, evitando discriminações e promovendo um ambiente de competição leal.
Direito Comercial
No âmbito do Direito Comercial, essa cláusula é fundamental em acordos de livre comércio, onde garante condições justas e equivalentes para mercadorias e serviços de diferentes países, favorecendo a integração econômica.