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Tratamento Nacional (Cláusula de)

Cláusula comum em tratados comerciais e de investimento que obriga um Estado-Parte a conceder aos bens, serviços ou investidores de outro Estado-Parte um tratamento não menos favorável do que aquele que concede aos seus próprios bens, serviços ou investidores nacionais em situações similares. Visa garantir a não discriminação entre produtos/serviços/investidores nacionais e estrangeiros.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    A cláusula de Tratamento Nacional é aplicada em tratados internacionais para assegurar que os Estados signatários tratem igualmente os investidores estrangeiros e nacionais, evitando discriminações e promovendo um ambiente de competição leal.

  • Direito Comercial

    No âmbito do Direito Comercial, essa cláusula é fundamental em acordos de livre comércio, onde garante condições justas e equivalentes para mercadorias e serviços de diferentes países, favorecendo a integração econômica.

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