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Tratamento Nacional (Cláusula de)

Cláusula comum em tratados comerciais e de investimento que obriga um Estado-Parte a conceder aos bens, serviços ou investidores de outro Estado-Parte um tratamento não menos favorável do que aquele que concede aos seus próprios bens, serviços ou investidores nacionais em situações similares. Visa garantir a não discriminação entre produtos/serviços/investidores nacionais e estrangeiros.