Trabalhador Autônomo Exclusivo
Figura prevista na Reforma Trabalhista (Art. 442-B CLT), que estabelece que a contratação de trabalhador autônomo, mesmo que preste serviços de forma exclusiva e contínua para um único tomador, não caracteriza vínculo empregatício, desde que cumpridas as formalidades legais. A jurisprudência, contudo, pode afastar essa presunção se comprovada a subordinação jurídica na realidade fática (pejotização).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No Direito do Trabalho, a figura do trabalhador autônomo exclusivo é analisada em contratos de prestação de serviços, onde é essencial verificar a existência de subordinação para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que a jurisprudência pode considerar as relações de trabalho mais complexas e revisar a formalização do contrato.