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Tortura

Crime equiparado a hediondo que consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, provocar ação ou omissão criminosa, ou em razão de discriminação. Definido pela Lei nº 9.455/1997.