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Tortura

Crime equiparado a hediondo que consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, provocar ação ou omissão criminosa, ou em razão de discriminação. Definido pela Lei nº 9.455/1997.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A tortura é tipificada como crime na legislação penal brasileira, sendo essencial na análise de crimes violentos e na proteção dos direitos humanos. A prática da tortura é repugnada pelo ordenamento jurídico e possui consequências severas, tanto para os infratores quanto para o Estado, conforme regulado pela Lei nº 9.455/1997.

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