Título originário
Modo de aquisição da propriedade ou de outro direito real que não depende de um titular anterior, surgindo diretamente na esfera jurídica do adquirente (ex: usucapião, acessão natural, ocupação de coisa sem dono).
Modo de aquisição da propriedade ou de outro direito real que não depende de um titular anterior, surgindo diretamente na esfera jurídica do adquirente (ex: usucapião, acessão natural, ocupação de coisa sem dono).