Título originário
Modo de aquisição da propriedade ou de outro direito real que não depende de um titular anterior, surgindo diretamente na esfera jurídica do adquirente (ex: usucapião, acessão natural, ocupação de coisa sem dono).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o título originário se aplica na análise de modos de aquisição de propriedade sem a necessidade de um anterior titular, sendo pertinente em discussões sobre usucapião e ocupação.