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Thema probandum

Expressão latina que significa "tema da prova" ou "o que deve ser provado". Refere-se ao conjunto de fatos controvertidos e relevantes que constituem o objeto da atividade probatória em um processo judicial, sobre os quais as partes devem produzir provas para convencer o juiz. Corresponde ao objeto da prova ou tema probatório.

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