Thema probandum
Expressão latina que significa "tema da prova" ou "o que deve ser provado". Refere-se ao conjunto de fatos controvertidos e relevantes que constituem o objeto da atividade probatória em um processo judicial, sobre os quais as partes devem produzir provas para convencer o juiz. Corresponde ao objeto da prova ou tema probatório.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o thema probandum é fundamental para determinar quais fatos as partes devem provar em um litígio, influenciando diretamente a condução do processo e a avaliação das provas apresentadas.
Direito Penal
No Direito Penal, o thema probandum estabelece o que deve ser provado para a configuração do crime e a responsabilização do réu, sendo essencial nas fases de investigação e julgamento.