Suicídio assistido
Prestação de auxílio direto para que alguém tire a própria vida, conduta punível conforme o art. 122 do Código Penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
O suicídio assistido é tratado no âmbito do Direito Penal, especialmente na análise de condutas que envolvem a assistência ao suicídio, podendo ser objeto de investigação e aplicação das disposições do Código Penal, que prevê penas para a prática de ações que levem à morte do indivíduo que busca auxílio para tirar a própria vida.