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Suicídio assistido

Prestação de auxílio direto para que alguém tire a própria vida, conduta punível conforme o art. 122 do Código Penal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O suicídio assistido é tratado no âmbito do Direito Penal, especialmente na análise de condutas que envolvem a assistência ao suicídio, podendo ser objeto de investigação e aplicação das disposições do Código Penal, que prevê penas para a prática de ações que levem à morte do indivíduo que busca auxílio para tirar a própria vida.

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